Para os avalistas, deve-se obedecer às condições definidas abaixo:
- Ser associado da Cooperita com os dados cadastrais atualizados.
- Não ter parcelas em atraso, caso tenha empréstimo na Cooperita.
- Não pode ser avalista cruzado.
- Só poderá assinar para 02 (dois) associados simultaneamente.
Em casos de desligamento do avalista, o associado tem a responsabilidade de substitui-lo por outro no seu contrato de empréstimo, em até 10 (dez) dias após ser comunicado do desligamento.
O associado desligado da empresa só poderá resgatar o seu valor de cota-capital na Cooperita se não possuir vínculo como avalista ou possuir saldo devedor de empréstimo.