Produtos e Serviços

Refinanciamento de Contratos

O associado poderá refinanciar ou reparcelar o seu contrato de empréstimo por duas vezes durante a vigência do contrato.

  • Primeira vez: ter amortizado 30% (trinta por cento) do valor total do contrato
  • Segunda vez: ter amortizado 70% (setenta por cento) do valor total do contrato.